TJSC - 5071821-27.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071821-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: LEODI HENRIQUE SABADINADVOGADO(A): DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115)ADVOGADO(A): ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641)ADVOGADO(A): GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) DESPACHO/DECISÃO 1. MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de LEODI HENRIQUE SABADIN.
A executada depositou em Juízo a título de pagamento (evento 31, COM_DEP_SIDEJUD1).
A parte exequente requereu a expedição de alvará e a intimação da executada para pagar o saldo remanescente no valor de R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos).
Conclusos os autos. 2.
Expeça-se alvará do valor depositado a título de pagamento em favor da parte exequente. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - A procuração deve conceder poderes específicos para receber pagamento e dar quitação ao titular dos dados bancários fornecidos. É proibido que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia se a procuração foi outorgada apenas aos advogados, sem mencionar a sociedade, conforme a Lei n. 8.906/1994 e a Instrução Normativa RFB n. 765/2007.
Inclusive, nova procuração vinculando a sociedade não permite o levantamento dos créditos, que pertencem aos advogados indicados na procuração original.
A cessão de direitos não altera a natureza do crédito, pois convenções particulares não são oponíveis à Fazenda Pública (art. 123 do CTN).
Se o beneficiário for uma pessoa jurídica, documentos que comprovem a vinculação com o beneficiário devem ser apresentados, especialmente em casos de alteração do nome social da sociedade advocatícia.
II - Os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito que deverá ser destinado a cada beneficiário; IV - Se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – Se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – Se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, hipótese na qual, além do contrato de prestação de serviços, deverá ser apresentada autorização expressa do contratante para o pagamento direto ao procurador.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. 3.
Após a transferência do montante autorizado, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Caso contrário, intime-se o credor para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC. -
22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071821-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
20/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.099,91
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23/06/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 23/06/2025 18:40:05
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20/06/2025 11:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:12
Deferida a destinação de valores
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11/06/2025 04:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.076,33
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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28/03/2025 15:47
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9767816, Subguia 5057784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 17:29
Link para pagamento - Guia: 9767816, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5057784&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5057784</a>
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13/02/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL - Guia 9767816 - R$ 16,52
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25/01/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2024 21:51
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8944240, Subguia 4583912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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03/10/2024 17:23
Link para pagamento - Guia: 8944240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4583912&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4583912</a>
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03/10/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL - Guia 8944240 - R$ 27,12
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01/10/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 09:18
Determinada a intimação
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29/09/2024 02:53
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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