TJSC - 5000728-15.2025.8.24.0590
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000728-15.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-15.2025.8.24.0590/SC AUTOR: EDUARDO TARIFAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE (OAB SC073715)AUTOR: BRUNA HARTMANN COUTINHOADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE HARTMANN PIZA DUARTE (OAB SC073715) ATO ORDINATÓRIO Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem. -
08/09/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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