TJSC - 5016069-45.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016069-45.2025.8.24.0020/SC AUTOR: VINICIUS MATHEUS DA CONCEICAO FERNANDESADVOGADO(A): RENATA FOGACA DE SOUZA (OAB SC039297)ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial e nomeio como expert do juízo o Dr. Guilherme Pacheco Hausen, CRM/SC 11.737, telefone (47) 99946-0616, e endereço eletrônico [email protected], para exercer o munus de confeccionar o laudo pericial médico para o presente feito.
Inclua-se o presente processo no Sistema de Perícias Judiciais - Sisperjud.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Faculto às partes a indicação de quesitos, desde que não estejam abrangidos pela quesitação mínima unificada, adotada como quesitos do juízo.
Os quesitos deverão ser inseridos pelos advogados no Sistema de Perícias Judiciais - Sisperjud com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da perícia, nos termos do art. 1º, § 1º, III, do Apêndice L do Código de Normas da CGJ-TJSC.
Ainda, intime-se o instituto requerido para proceder ao recolhimento dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), equivalentes a meio salário mínimo vigente.
Realizado o pagamento, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, em observância ao art. 473 do CPC.
Fica o perito ciente de que o laudo pericial deverá ser apresentado em formato eletrônico, via Sistema de Perícias Judiciais - Sisperjud, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 595/2024, Provimento CGJ n.º 34/2025 e Circular CGJ n.º 301/2025.
Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º , do CPC), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do numerário.
Por fim, saliento que a perícia designada será realizada no dia 05/11/2025, às 14:15 horas, na Clínica Arkos, com endereço na Rua Santa Catarina, n. 93, Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma/SC, CEP 88802-260.
Intimem-se, sobretudo a parte segurada, através de seu procurador constituído, para comparecimento na perícia designada, portando os documentos/exames pertinentes, sob pena de perda da prova.
Cumpra-se. -
22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016069-45.2025.8.24.0020/SCRELATOR: Sérgio Renato DomingosAUTOR: VINICIUS MATHEUS DA CONCEICAO FERNANDESADVOGADO(A): RENATA FOGACA DE SOUZA (OAB SC039297)ADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 20/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/08/2025 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:35
Determinada a citação
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08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS MATHEUS DA CONCEICAO FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS MATHEUS DA CONCEICAO FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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