TJSC - 0302991-86.2017.8.24.0113
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302991-86.2017.8.24.0113/SC EXECUTADO: ALEXANDRE DIASADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958) DESPACHO/DECISÃO De início, com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado (evento 37, PET29), ressalto que "embora a parte possa fazer o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, tendo como justificativa sua condição econômico-financeira (....) a concessão do benefício somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (STJ, AgInt no AREsp 1410995/GO, rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, j. 26.8.19).
Dessa forma, considerando que até o momento da sentença não havia pretensão do executado sobre a gratuidade da justiça e ocorrido o trânsito em julgado (evento 25, CERT22), inexiste interesse processual (necessidade/utilidade) sobre a concessão do benefício, em razão da irretroatividade mencionada.
Portanto, CUMPRA-SE conforme o evento 18, SENT17.
Após ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE. -
26/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:36
Determinado o Arquivamento
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13/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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24/09/2021 20:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - De CBW02CV01 para FNSUREF01
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17/06/2021 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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31/05/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/08/2020 15:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 12:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2020 16:05
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCBU.20.10007738-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/07/2020 15:55
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08/07/2020 16:05
Apresentação de documentos - Entranhado o processo 0302991-86.2017.8.24.0113/80002 - Classe: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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18/06/2020 09:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3325
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16/06/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2020 Teor do ato: Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalmente a situação de hipossuficiência econômico
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16/06/2020 16:38
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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16/06/2020 16:38
Reativado processo do arquivo definitivo
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06/12/2019 01:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/11/2019 15:10
Determinado a emenda da inicial - Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalmente a situação de hipossuficiência econômico-financeira. Deve, para tanto: a) indicar a
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25/07/2019 15:25
Conclusos para decisão interlocutória
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03/07/2019 17:29
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WCBU.19.10020415-3 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 03/07/2019 16:27
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03/07/2019 17:29
Pedido de justiça gratuita - Entranhado o processo 0302991-86.2017.8.24.0113/80001 - Classe: Pedido de Justiça Gratuita em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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28/06/2019 10:11
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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28/06/2019 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2019 21:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/06/2019 21:06
Juntada
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25/06/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR677265080TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples Destinatário : Alexandre Dias Diligência : 25/06/2019
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18/06/2019 13:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação - Pagamento - Custas Virtuais - AR Simples
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18/06/2019 13:27
Juntada
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07/06/2019 16:57
Recebidos os autos
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07/06/2019 16:57
Realizado cálculo de custas
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07/06/2019 16:56
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Alexandre Dias, R$ 247,63
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06/06/2019 13:50
Transitado em julgado - DTR Fiscal - Transito em Julgado
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06/06/2019 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2019 13:46
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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14/02/2019 03:24
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/02/2019 16:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/02/2019 16:07
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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04/02/2019 16:07
Certificado a publicação e registro da sentença
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04/02/2019 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Vistos, etc.Diante da informação de que o devedor satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida por Município de Camboriú
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01/02/2019 16:23
Conclusos para sentença
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01/02/2019 16:23
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WCBU.19.10002782-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 01/02/2019 16:16
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27/12/2018 04:10
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/12/2018 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/12/2018 15:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência de pagamento ou garantia da Execução, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso necessário, apresentar o valor atualizado do débito, ficando ciente de
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17/08/2018 14:18
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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06/06/2018 17:01
documento digitalizado
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06/06/2018 17:00
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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06/06/2018 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/05/2018 15:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2018/005011-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018 Local: Oficial de justiça - Heriberto Vieira
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30/11/2017 09:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/11/2017 09:39
Juntada
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24/11/2017 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR725798320TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Alexandre Dias
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20/11/2017 19:17
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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20/11/2017 19:16
Determinado a citação/notificação - DESPACHOI Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fia
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08/11/2017 17:47
Conclusos para despacho
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08/11/2017 17:47
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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