TJSC - 5004011-28.2025.8.24.0014
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004011-28.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE: BENO BACALTCHUKADVOGADO(A): BENO BACALTCHUK (OAB SC010598)EXECUTADO: MICHELIN VIDROS EIRELIADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO COMARÚ JÚNIOR (OAB SC028025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento a que foi condenado (art. 523, CPC), sob pena de lhe serem acrescidos honorários advocatícios e multa, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 523, § 1º, CPC); ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo anterior, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
A intimação inicial do devedor supradeterminada deverá se dar na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, se houver, desde que o cumprimento tenha sido proposto dentro do prazo de um ano após o trânsito em julgado (art. 513, §4°, CPC, a contrario sensu).
Se a parte executada, lado outro, não tinha advogado nos autos principais, ou o pedido de cumprimento tenha sido proposto após o prazo anual mencionado, intime-se na forma aplicável dos demais incisos do § 2° do mesmo dispositivo legal.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que considerar de direito no prazo de 15 dias, sob pena de se tornar presumida a quitação do débito exequendo. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004011-28.2025.8.24.0014 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 10:32
Distribuído por dependência - Número: 50018484620238240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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