TJSC - 5094581-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094581-62.2024.8.24.0930/SC INTERESSADO: ALAN BORELAADVOGADO(A): ALAN BORELA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
Ante o exposto: 1. Retifique-se o polo ativo da ação. 2.
Intime-se o antigo procurador do cedente, conforme postulado (ev. 20).
Caso necessário, defiro, desde logo, a habilitação como terceiro interessado.
Concedo o prazo de 15 dias para manifestação. -
10/09/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDINEIA DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094581-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDINEIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALEXANDRE ABRAO (OAB SC068456)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
Ante o exposto: 1. Retifique-se o polo ativo da ação. 2.
Intime-se o antigo procurador do cedente, conforme postulado (ev. 20).
Caso necessário, defiro, desde logo, a habilitação como terceiro interessado.
Concedo o prazo de 15 dias para manifestação. -
27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:44
Despacho
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08/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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15/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.076,75
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27/09/2024 14:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 08:54
Determinada a intimação
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11/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEIA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2024 10:47
Distribuído por dependência - Número: 50343539220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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