TJSC - 5025985-05.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.157,28
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31/08/2025 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2025 09:06
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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28/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 28/08/2025 13:35:15
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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27/08/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025985-05.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ROSELI DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBSON EDÉSIO DA SILVA (OAB SC023892)AUTOR: ANGELBERTO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBSON EDÉSIO DA SILVA (OAB SC023892)RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.
Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se. -
26/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:46
Decisão interlocutória
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25/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:23
Juntada - Extrato Subconta - 2506448575<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.142,78
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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30/01/2025 02:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 22:32
Juntada de Petição
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17/10/2024 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/10/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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15/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 08:48
Determinada a citação
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14/10/2024 03:45
Conclusos para despacho
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12/10/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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