TJSC - 5001837-32.2023.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:12
Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/02/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/02/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 810,90
-
04/12/2024 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Fernando Pereira de Oliveira em 04/12/2024 18:31:49
-
02/12/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/12/2024 17:32
Juntado(a)
-
28/11/2024 17:30
Juntado(a)
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:57
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024297088. Valor transferido: R$ 791,90
-
30/07/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
-
29/07/2024 13:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS DORIZETE DA SILVA)
-
29/07/2024 11:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/06/2024 16:06
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Petição
-
19/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/01/2024
-
25/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001837-32.2023.8.24.0009/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO EXECUTADO: CARLOS DORIZETE DA SILVA EDITAL Nº 310050651475 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Fernando Pereira de Oliveira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLOS DORIZETE DA SILVA, CPF: *31.***.*64-39 PRAZO DO EDITAL: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante; PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. "E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei." -
24/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
-
24/10/2023 15:03
Expedição de Edital - intimação
-
16/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:26
Determinada a intimação
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição
-
04/10/2023 16:19
Distribuído por dependência - Número: 03003126620198240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008134-51.2022.8.24.0054
J R Comercio Atacadista de Enxovais LTDA
Silviane Lorenco Ribeiro
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2022 09:21
Processo nº 5002829-76.2021.8.24.0004
Libera Dacanal
Luanna Karen Macedo Borges
Advogado: Daniela Rafael Conti Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 10:58
Processo nº 5002829-76.2021.8.24.0004
Giovane Fernandes Borges
Libera Dacanal
Advogado: Marcela Eduarda Biava Menoncin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2021 14:30
Processo nº 0001281-73.2014.8.24.0028
Fabiana Pereira Figueredo Crepaldi
Fundacao Social Hospitalar de Icara
Advogado: Milene Lacerda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2014 14:27
Processo nº 5009527-45.2022.8.24.0075
Luiz Gonzaga Godoi Cascaes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 15:47