TJSC - 5011729-91.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011729-91.2023.8.24.0064/SC AUTOR: FESTA E ALEGRIA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAADVOGADO(A): JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067)RÉU: DELTAMED COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)ADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763) ATO ORDINATÓRIO JUIZ DO PROCESSO: Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de São José 1. Ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. 2. DATA: 10/02/2026 às 15:00 horas 3.
ACESSO À AUDIÊNCIA: Todos os participantes deverão acessar o LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRiY2IwYWUtYTc0ZS00MzFlLWJmMjMtNjA5MmZjNjAxNWNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 292 170 238 478 SENHA: tE3Py9v2 3.1: As partes deverão acessar a Sala Virtual pelo link único acima, que também está disponível no expediente de intimação e no painel de audiências do advogado/procurador.
O procurador constituído nos autos, é responsável por repassar o link ao seu cliente, e orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a audiência de onde preferir. 4.
PARA ACESSO: a) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador, notebook ou celular Smartphone com câmera e captação de som, que tenham acesso à internet, clicando no link acima fornecido.
Preferencialmente utilize o google chrome para abrir o link, clicando ou colando inteiramente no navegador; b) ATENÇÃO: Não há necessidade baixar o aplicativo TEAMS, entre https://tinyurl.com/2g4wo4n7 e digite o ID e a SENHA acima informados. c) Dê permissão para compartilhar microfone e câmera, e após identifique-se na caixa que irá abrir; d) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos) e aguardar autorização de entrada; e) Em caso de dificuldade de acesso ao link, copie a tela com informação para fins de comprovação, e entre em contato com o Cartório ou Conciliador: WhatsApp (048) 32875285 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior).
Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
05/09/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 10/02/2026 15:00
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04/09/2025 13:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - MARCELO - 12/09/2023 08:30. Refer. Evento 12
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011729-91.2023.8.24.0064/SC AUTOR: FESTA E ALEGRIA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDAADVOGADO(A): JOAO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB SC030067)RÉU: DELTAMED COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)ADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito promovida por FESTA E ALEGRIA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em face de DELTAMED COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA.
Vieram os autos conclusos.
I.
Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Tendo em vista que a demanda não se enquadra nos casos de julgamento antecipado do mérito, haja vista o requerimento de produção probatória formalizado pela parte Autora (CPC, arts. 355 e 356).
II. Afora, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora.
III. Em razão da multiplicidade de pautas de audiências existentes neste Juízo e da eventual necessidade de reserva de sala para videoconferência, determino que seja promovido o respectivo registro na agenda digital do gabinete.
Convém informar às partes que, cumprida esta providência administrativa, será disponibilizada nos autos a data da audiência por meio de ato ordinatório, bem como demais instruções para acesso ao ambiente virtual.
IV.
O ato será realizado de forma mista pela ferramenta PJSC-Conecta, nos moldes da Orientação n. 12/2020/CGJ1, e o acesso poderá ser efetuado através de computador, notebook ou smartphone.
Os participantes que não possuam e-mail ou eventualmente necessitem de auxílio tecnológico, desde que já noticiado nos autos, poderão comparecer ao Fórum desta Comarca, Sala 503, na data designada para o ato, ocasião em que serão assistidos por um servidor deste Juízo, inclusive com a disponibilização dos equipamentos da sala de audiências, viabilizando, assim, a sua participação.
Destaca-se que a possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e a participação virtual, por videoconferência de outros, por seus próprios meios ou mediante utilização de salas de videoconferências, é hipótese autorizada, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021.
Informações e instruções sobre a participação em videoconferências e de utilização do sistema poderão ser requisitadas junto ao cartório deste Juízo.
V. Intimem-se as partes, com as advertências legais acerca do não comparecimento (extinção no que tange à parte autora e preclusão da oportunidade de produzir ou impugnar a prova testemunhal em relação à parte ré).
Caso estejam representadas por procuradores, promova-se o ato por meio destes, no Diário de Justiça.
De outro modo, proceda-se por meio postal (AR-MP).
VI. Convém salientar que os advogados das partes, caso constituídos, é que deverão providenciar a intimação das testemunhas previamente arroladas que porventura não puderem acompanhá-los ao ato, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, de modo que a inércia na realização desta intimação importará na desistência da inquirição.
Se houver necessidade que alguma delas seja intimada pelo Juízo, incumbirá à parte demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias após disponibilização da data da audiência.
Nesta oportunidade e prazo, as partes deverão relacioná-las na secretaria ou por meio de petição.
Cumpridas essas providências, intimem-se essas eventuais testemunhas indicadas por meio postal.
Frustradas estas intimações pelos motivos "não procurado" ou "ausente", expeça-se mandado.
De outro modo, intime-se o respectivo solicitante para que indique outro endereço e proceda-se à nova tentativa de intimação.
Sendo funcionário público, requisite-se.
VII. Caso as testemunhas residam em outra Comarca, não integrada ou de outro estado da Federação, e não pretendam comparecer voluntariamente à audiência de videoconferência, expeça-se carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo em outra Comarca de Santa Catarina, não haverá necessidade de encaminhamento de uma deprecata, em razão da possibilidade de oitiva de testemunha, na forma da Resolução Conjunta nº 24/GP e CGJ.
Neste caso, o testigo será ouvido em sua Comarca na sala de videoconferência passiva, no mesmo horário aprazado para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada nesta Comarca.
VIII.
No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão manifestar eventual discordância motivada e comprovada relativamente à designação de audiência no formato apresentado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 21:36
Decisão interlocutória
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19/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2024 17:55
Juntada de Petição - DELTAMED COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA (SC068763 - GIOVANA ELLEN CORREA)
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22/07/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2024 15:35
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 09:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2023 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 03:50
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2023 16:06
Juntada de Petição
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16/10/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 06:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 09:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/08/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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17/08/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2023 10:22
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2023 10:19
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 12/09/2023 08:30
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07/08/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:49
Determinada a citação
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18/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 12:15
Decisão interlocutória
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07/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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