TJSC - 5000800-42.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000800-42.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE: HILDA RAMOS GONCALVES ENGELMANNADVOGADO(A): MARA RUBIA HILLE (OAB SC060192) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada autora para indicar o endereço que requer a citação indicada no evento 26.
Após, nos termos do art. 6º do CPC1, fica o(a) Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública intimado(a) para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de cadastro no sistema (vide imagem abaixo) o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) deverá favoritar o endereço para fins de possibilitar a utilização de automações, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): Fica a parte cientificada que utilizando a ferramenta acima o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela Parte ou Interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", dispensando o peticionamento pelo usuário externo (Advogado(a)/Ministério Público/Defensoria Pública). A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, beneficiando todos os atores processuais. Nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica a parte interessada intimada para recolher, no mesmo prazo assinalado, as despesas postais e/ou a diligência destinada ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, salvo nos casos de parte beneficiária da gratuidade da justiça ou das isenções legais. 1. "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" -
28/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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11/11/2024 19:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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11/11/2024 19:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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24/06/2024 18:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:56
Decisão interlocutória
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12/04/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA RAMOS GONCALVES ENGELMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:13
Decisão interlocutória
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15/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA RAMOS GONCALVES ENGELMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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