TJSC - 5119212-07.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119212-07.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 05:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119212-07.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
28/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:46
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50349806820258240000/TJSC
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14/05/2025 10:42
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/05/2025 05:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 61 Número: 50349806820258240000/TJSC
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07/05/2025 11:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10341559, Subguia 5388755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/05/2025 11:13
Link para pagamento - Guia: 10341559, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5388755&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5388755</a>
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07/05/2025 11:13
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO ATACADISTA ILHA BELA DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 10341559 - R$ 685,36
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19/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:16
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:34
Despacho
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07/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA06 para FNSURBA15)
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07/11/2024 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:57
Decisão interlocutória
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17/10/2024 19:49
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 20:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50864742920248240930
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12/08/2024 18:55
Juntada de Petição - COMERCIO ATACADISTA ILHA BELA DISTRIBUIDORA LTDA (SC054833 - DIEGO FELIPE DA SILVA)
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12/08/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 12:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/08/2024 12:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição
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04/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8240772, Subguia 4208532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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01/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8240772, Subguia 4208532
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01/07/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8240772 - R$ 54,24
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Efetuo a devolução do mandado retro para retificação, haja vista que conforme a petição do Evento 17 o outro endereço do Executado é Rodovia Francisco Thomaz dos Santos 5159, Armação do Pân
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05/06/2024 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
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29/05/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
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29/05/2024 18:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/05/2024 18:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7631242, Subguia 3909321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,16
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04/04/2024 08:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7631242, Subguia 3909321
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04/04/2024 08:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7631242 - R$ 238,16
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04/04/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
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29/02/2024 13:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/01/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2023 21:28
Determinada a citação
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20/12/2023 21:28
Conclusos para despacho
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20/12/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7035178, Subguia 3622721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.573,55
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18/12/2023 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7035178, Subguia 3622721
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18/12/2023 11:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7035178 - R$ 3.573,55
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18/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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