TJSC - 5028334-18.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 18:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5028334-18.2025.8.24.0008/SC AUTOR: S2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC.
Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias (ou em 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) é admissível que, no lapso assinalado, a parte requerida apresente comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcele o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 702, § 5º, e 916 do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 15 dias ou de forma parcelada, conforme art. 701 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se, proceda-se à cobrança das custas finais da parte passiva e intime-se a parte credora para formular requerimento do seu interesse, consoante art. 513, § 1º, do CPC e Orientação CGJ n. 56. - 
                                            
26/08/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:21
Determinada a citação
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11196139, Subguia 5870468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.678,43
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22/08/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 11196139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5870468&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5870468</a>
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22/08/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - S2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 11196139 - R$ 2.678,43
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22/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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