TJSC - 5124233-03.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5124233-03.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: EDIVANDRO GALCZINSKIADVOGADO(A): MARIA TALIA MONTEIRO SCHLINDWEIN (OAB SC072864)SENTENÇADiante da informação de que o executado obteve a extinção total da dívida, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, III, do CPC/2015.
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Condeno a parte Executada ao pagamento dos honorários advocatícios, a menos que isenta legalmente, caso estes não tenham sido quitados administrativamente, observando que quando não estiverem previstos em despacho inicial ou acordo, fixo em 10% do valor atualizado do crédito executado, reduzidos pela metade, na hipótese de ocorrer a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação/comparecimento pessoal em juízo.
Transitada em julgado a sentença, sobre a verba sucumbencial incidem juros de mora calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (RE 870.947/SE), além de atualização monetária pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n. 113/2021) Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Caso ao final dos pagamentos supra indicados haja saldo remanescente depositado em Juízo, autorizo desde já o levantamento em favor do executado, em conta a ser informada por ele.
P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia do prazo recursal.
Defiro a devolução de custas/diligências não utilizadas.
Depois do trânsito em julgado, caso as custas processuais ainda não tenham sido adimplidas, determino que sejam tomadas as providências administrativas no sentido de cobrá-las.
Por fim, arquive-se. -
01/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 20:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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29/08/2025 20:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIVANDRO GALCZINSKI)
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29/08/2025 20:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIVANDRO GALCZINSKI)
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27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079233010. Valor transferido: R$ 579,99
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26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079233028. Valor transferido: R$ 11,00
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26/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079233036. Valor transferido: R$ 0,07
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22/08/2025 15:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/08/2025 15:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:54
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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19/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIVANDRO GALCZINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:04
Determinada a intimação
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09/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2024 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2023 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2022 12:57
Determinada a citação
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24/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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