TJSC - 5010220-57.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:02
Decisão interlocutória
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5010220-57.2025.8.24.0064/SC RÉU: NICOLAS TEODORO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAM RAYMUNDO FORTES (OAB RS129348) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se denúncia oferecida pelo Ministério Público contra NICOLAS TEODORO RODRIGUES, imputando-lhe(s) a suposta prática do crime tipificado no artigo 157, caput, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Analisando o teor da exordial acusatória, verifica-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, pois houve a exposição dos fatos criminosos e suas circunstâncias, com menção à conduta, bem como quando e onde foi praticada.
Além disso, o(s) denunciado(s) foi qualificado(s), sendo possível identificá-lo(s), mencionando-se, no mais, a classificação legal do crime que teria sido praticado.
Portanto, RECEBO A DENÚNCIA.
II. CITE(M)-SE o(s) acusado(s), com cópia deste despacho e da denúncia, para responder(em) à acusação por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se de que, caso não apresentada resposta no prazo legal, bem como se, devidamente citado(s), não constituir(em) defensor, será nomeado defensor dativo (art. 396-A, §2º, do CPP).
III. Não encontrado o(s) réu(s), abra-se vista ao Ministério Público acerca do paradeiro do(s) acusado(s).
IV.
Estando o(s) réu(s) em local incerto, determino a a realização de consulta no SISP a fim de verificar se o acusado encontra-se segregado em estabelecimento penal do Estado, em respeito à Súmula n. 351 do STF.
V. Na hipótese de o(s) acusado(s) não ser(em) localizado(s), determino que o Cartório Judicial promova a pesquisa de novos endereços do(s) acusado(s) nos sistemas disponíveis.
Localizado novo endereço, proceda-se à citação.
VI. Esgotadas as diligências para tentativa de localização do(s) réu(s), CITE(M)-SE por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, ao Ministério Público.
VII.
Conforme requerido pelo Ministério Público em cota denuncial (evento 2, PROMOÇÃO1): a) Translade-se cópia do laudo de sanidade mental do acusado para os autos da presente ação penal (vide autos n. 5015157-47.2024.8.24.0064); b) Expeça-se ofício à Rede de Atenção Psicossocial (Raps) para apresentar os relatórios de acompanhamento da internação do acusado, conforme determinado na decisão judicial do evento 50, dos autos originários (APF), no prazo de 15 (quinze) dias; e c) Expeça-se ofício à EAP ou outra equipe conectora atuante no IPQ para acostar aos autos as avaliações biopsicossociais do acusado, consoante determinado na decisão judicial do evento 50, dos autos originários (APF), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069735
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01/09/2025 22:46
Juntada de Petição - NICOLAS TEODORO RODRIGUES (RS129348 - WILLIAM RAYMUNDO FORTES)
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25/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:18
Juntado(a)
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19/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052613
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19/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:54
Juntado(a)
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04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046497
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04/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:37
Juntado(a)
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18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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11/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Juntado(a)
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09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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09/06/2025 16:08
Expedição de ofício
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09/06/2025 16:08
Expedição de ofício
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09/06/2025 15:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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09/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015157-47.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:22
Recebida a denúncia
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09/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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