TJSC - 5017924-43.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 18:10 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50702600320258240000/TJSC 
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                                            03/09/2025 14:52 Remetidos os Autos - DEP -> FNSNIFP 
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                                            03/09/2025 14:24 Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal 
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                                            03/09/2025 10:31 Requisição de pagamento de precatório preparada para envio 
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                                            03/09/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/08/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/08/2025 10:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/08/2025 10:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017924-43.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: HELENICE BORTOLOTTOADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
 
 ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
 
 Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
 
 Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
 
 Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
 
 Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
 
 Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos.
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                                            26/08/2025 23:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/08/2025 21:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 21:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 21:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 21:13 Juntado(a) 
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                                            26/08/2025 21:07 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000849-88.2025.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            05/08/2025 12:47 Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP 
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                                            13/05/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 19:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/03/2025 19:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/03/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/03/2025 16:47 Determinada a intimação 
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                                            17/03/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 09:31 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/03/2025 
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                                            14/03/2025 09:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/03/2025 09:30 Distribuído por dependência - Número: 50008498820258240090/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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