TJSC - 5013706-85.2023.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013706-85.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): GRAZIELLE DOYLL DA SILVA (OAB SC055337)ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNDESPACHO/DECISÃOVistos, em despacho...
Analisando detidamente o feito, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos.
Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo.
Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. -
01/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:59
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
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21/03/2025 12:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSNEI DOBINS)
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19/03/2025 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/02/2025 14:55
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
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11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:48
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:19
Juntado(a)
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05/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:47
Decisão interlocutória
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13/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2024 17:29
Alterado o assunto processual
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06/09/2024 14:17
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:37
Juntada de Ofício cumprido
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06/08/2024 15:26
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - OSNEI DOBINS
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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01/08/2024 08:29
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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09/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:24
Juntado(a)
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09/07/2024 16:51
Despacho
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21/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:21
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 276,80
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 18:44
Expedição de Alvará
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02/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 27,04
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29/04/2024 15:48
Expedição de Alvará
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25/04/2024 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> TRO03CV
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25/04/2024 14:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - TRO03CV -> DCJE
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25/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:06
Determinada a intimação
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23/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/04/2024 15:00
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/02/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004212583. Valor transferido: R$ 300,22
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013706-85.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS EXECUTADO: OSNEI DOBINS EDITAL Nº 310055361601 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão PRAZO DO EDITAL: 30 dias INTIMANDO: OSNEI DOBINS, CPF/CNPJ: *74.***.*03-11.
INTIMAÇÃO: Fica o destinatário INTIMADO para, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud.
Fica advertido o executado de que, não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.
PRAZO DO ATO: 05 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE do bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
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27/02/2024 12:18
Expedição de Edital
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26/02/2024 19:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV
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26/02/2024 19:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSNEI DOBINS)
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26/02/2024 17:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2024 18:23
Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV
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06/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/12/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013706-85.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS EXECUTADO: OSNEI DOBINS EDITAL Nº 310050203094 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz de Direito Intimando(a)(s): OSNEI DOBINS, CPF *74.***.*03-11 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2023
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13/10/2023 18:12
Expedição de Edital - intimação
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13/10/2023 17:46
Determinada a intimação
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11/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 01:19
Juntada de Petição
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:53
Determinada a intimação
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11/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:39
Juntada de Petição
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11/09/2023 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50091126220228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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