TJSC - 5009937-98.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009937-98.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: LA BELLA MODA INTIMA E PRAIA LTDAADVOGADO(A): MAISY MARTINS ALVES (OAB SC047062) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda da inicial (evento 9) e, por consequência, retifique-se o valor da causa para R$ 2.876,46 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). 2- Cumprida determinação acima, cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC). 2.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ. 2.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação. 3- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito.
Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 4- Cumpra-se. -
28/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:14
Determinada a citação
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20/08/2025 19:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:17
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:19
Alterado o assunto processual
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28/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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