TJSC - 5008747-57.2023.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008747-57.2023.8.24.0015/SCEXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)EXECUTADO: DIRCEU ORGECOVSKIADVOGADO(A): NEY SOARES MACHADO NETO (OAB SC025064)DESPACHO/DECISÃO1.
Intimem-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como sua localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único). 2.
Com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no mesmo prazo do item anterior, requerendo o que entender de direito. 3.
Em caso de requerimento para aplicação da multa determinada no item "1", voltem conclusos para decisão. 4.
Decorrido o prazo em branco ou havendo pedido expresso neste sentido, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
20/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:49
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 23:48
Despacho
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21/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/01/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:09
Decisão interlocutória
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19/12/2024 12:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
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10/10/2024 11:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU ORGECOVSKI)
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23/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 769,97
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19/09/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Luiz Ceregato Grachinski em 19/09/2024 14:48:19
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19/09/2024 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/09/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028396692. Valor transferido: R$ 767,19
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28/08/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 20:01
Decisão interlocutória
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26/08/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:25
Juntada de Petição
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26/07/2024 15:44
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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12/07/2024 18:44
Decisão interlocutória
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19/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:33
Despacho
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16/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2023 07:11
Expedição de ofício - 1 carta
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24/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 20:35
Determinada a intimação
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30/10/2023 18:15
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:15
Distribuído por dependência - Número: 50018698720218240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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