TJSC - 5001569-18.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001569-18.2025.8.24.0167/SC AUTOR: VANDERLEI MEDEIROSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, diante dos documentos contidos na inicial.
Em atenção aos termos da Resolução n. 18/2018, remetam-se os autos ao serviço de mediadores e conciliadores cadastrados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para designação de audiência de conciliação/mediação, cuja sessão deverá ocorrer entre 60-90 dias da data desta decisão. Com base no valor dado à causa, estimativa de horas a serem trabalhadas e diante do nível de remuneração previsto no Anexo I da Resolução n. 18/2018 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixo os honorários do conciliador/mediador em R$ 300,00 (quatrocentos reais), a serem arcados igualmente entre as partes (R$ 150,00 para cada). No caso de deferimento da benesse da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC). A audiência será realizada por videochamada, nos termos do art 2º da Resolução GP/CGJ n. 6/2020, mediante acesso pelas partes e advogados ao link que será enviado ao e-mail/whatsapp do procurador cadastrado nos autos (parte ativa) e/ou por mandado/ofício (parte passiva). O acesso à videoaudiência deverá se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou celular (smartphone), todos com câmera frontal, captação do som da voz e acesso à internet. Cite-se e intime-se a parte ré da presente decisão para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da audiência de conciliação/mediação, apresentar contestação, consignando-se que, em caso de omissão, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, conforme preceitua o art. 344 do CPC. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para saneamento, sem prejuízo de julgamento antecipado, se for o caso.
Cumpra-se. -
08/09/2025 18:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ASCUN01 para ESTCEJ01)
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08/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para ASCUN01)
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08/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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