TJSC - 5040720-87.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040720-87.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MATEUS MARTINS CARNEIROADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a experiência forense em causas semelhantes a essa, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio do princípio da razoável duração do processo. Deixo, assim, de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento após pedido das partes, em conjunto ou até mesmo isoladamente. 2.
Cite-se a demandada para que apresente contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia (art. 344, CPC). 3.
Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), bem como no fato de que os documentos são comuns às partes (art. 399, III, CPC), determino que a ré apresente, quando da contestação, a apólice do seguro, suas condições gerais, o certificado individual e demais documentos que contenham informações pessoais, do (a) autor(a), utilizadas para a análise do sinistro, na via administrativa. 4.
Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040720-87.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS MARTINS CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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