TJSC - 5013359-33.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013359-33.2025.8.24.0091/SC AUTOR: ERIKA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LAIS ARAUJO BARROSO (OAB RJ242666) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas.
Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória.
A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs.
III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Cumpra-se. -
28/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:09
Determinada a citação
-
15/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIKA DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003139-55.2024.8.24.0076
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Antonio Carlos Silveira Paulino
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 18:29
Processo nº 5000423-67.2019.8.24.0064
Silene Nunes
Mariana de Souza Telemberg
Advogado: William Wagner Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2023 12:29
Processo nº 5151337-91.2024.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Giovanni Lima Contessi
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/12/2024 18:04
Processo nº 5040616-95.2025.8.24.0038
Jacir Fabian
Porto Seguro Vida e Previdencia S/A
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 08:57
Processo nº 5000396-35.2025.8.24.0077
Rafael Moyses
Ana Carla de Lima Steffen
Advogado: Bruna Carolina Matos Warmling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 16:36