TJSC - 5002569-06.2023.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
01/09/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002569-06.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090)EXECUTADO: VALDEMIRA MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Nota promissória - movido(a) por SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA em face de VALDEMIRA MARQUES DE SOUZA. 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência (CPC, art. 523, § 3º), intimando-se o executado de tais atos. 2.
Da avaliação, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, ciente o exequente que deverá impulsionar o feito. 3.
Não encontrando bens passíveis de penhora deverá o Oficial de Justiça intimar a parte executada para apresentar rol de bens passíveis de penhora, indicando onde encontram-se e quais os valores correspondentes, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça. 4.
Destaco que não havendo bens passíveis de penhora será proferida sentença de extinção nos termos do art. 53 § 4º da lei 9.099/95. 5.
Cumpra-se. 6.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:26
Despacho
-
29/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.470,64
-
07/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoel Donisete de Souza em 06/08/2025 17:47:39
-
06/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Despacho
-
05/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055975229. Valor transferido: R$ 1.429,90
-
29/03/2025 06:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
29/03/2025 06:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMIRA MARQUES DE SOUZA)
-
28/03/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
13/03/2025 21:52
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
10/03/2025 16:30
Despacho
-
07/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/03/2025 16:22
Juntada de Petição
-
16/08/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:39
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Petição
-
28/06/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 27/06/2024
-
18/06/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
17/06/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2024 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
-
20/05/2024 16:43
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/04/2024 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA (por substituição em 09/04/2024 16:31:01)
-
04/04/2024 16:17
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
04/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:41
Despacho
-
03/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
18/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2024 14:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/01/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
-
21/09/2023 17:56
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
23/08/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 18:14
Determinada a citação
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001687-71.2025.8.24.0012
Ronaldo Ribeiro da Silva Alves
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 09:06
Processo nº 5009752-79.2022.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Jocilei Galdino de Jesus Miranda
Advogado: Luiz Carlos Pissetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:17
Processo nº 5072937-97.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Lourdes Maffessoni
Advogado: Lucas Angelin Fossa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 17:01
Processo nº 5067828-32.2025.8.24.0090
Sirlei Franz Neppel
Estado de Santa Catarina
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 07:45
Processo nº 0306645-98.2016.8.24.0054
Banco Bradesco S.A.
Patricia Nahring Wernke
Advogado: Tadeu Cerbaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:05