TJSC - 5005364-24.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:16
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 12:07
Juntado(a)
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01/09/2025 22:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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01/09/2025 22:33
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II
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01/09/2025 22:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LEANDRO DA SILVA CRUZ
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01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DA SILVA CRUZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/08/2025 00:36
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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28/08/2025 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020030-98.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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28/08/2025 16:15
Transitado em Julgado
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27/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5005364-24.2025.8.24.0008/SCEMBARGANTE: LEANDRO DA SILVA CRUZADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)EMBARGADO: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES IIADVOGADO(A): LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691)ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580)ADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da dívida, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fixo remuneração ao curador especial nomeado à parte embargante em R$ 700,00 (setecentos reais), com fundamento na Resolução CM n. 5/2019. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento pelo Sistema AJG (artigo 9º, inciso I, da citada Resolução). Proceda-se à juntada da presente sentença nos autos da Execução de Título Extrajudicial relacionada (autos n. 5020030-98.2023.8.24.0008).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 07:27
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:42
Despacho
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25/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO DA SILVA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 13:41
Distribuído por dependência - Número: 50200309820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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