TJSC - 5024267-10.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024267-10.2025.8.24.0008/SCAUTOR: VIVIAN BAMPI DA FONSECAADVOGADO(A): IVONE MARIA BAMPI DA FONSECA (OAB SC011474)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) condenar o demandado ao pagamento do auxílio alimentação descontado nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007, desde 24/07/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 201,24; b) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; c) condenar o Município de Blumenau ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 950,40 (evento 1, CALC15), referente ao período de 24/07/2020 a 24/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024267-10.2025.8.24.0008/SC AUTOR: VIVIAN BAMPI DA FONSECAADVOGADO(A): IVONE MARIA BAMPI DA FONSECA (OAB SC011474) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
27/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:01
Alterado o assunto processual - De: Alimentação - Para: Auxílio-alimentação
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24/07/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/07/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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