TJSC - 5000524-86.2023.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000524-86.2023.8.24.0057/SCAUTOR: ELAINE CRISTINA DUARTEADVOGADO(A): JEAN CARLOS DA SILVA (OAB SC025063)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência: C) CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$ 52.518,70, a título de danos materiais, corrigido e acrescido de juros moratórios desde cada desembolso; Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC).
Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC).
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Pomova-se o pagamento dos honorários do perito por meio do sistema da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema. -
23/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/04/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:27
Decisão interlocutória
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12/02/2025 15:29
Juntada de Petição
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30/01/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50002886620258240057
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01/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 14:20
Juntada de Petição
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28/06/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 28/06/2024
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31/05/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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29/05/2024 16:30
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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29/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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12/03/2024 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Devolvo o presente manda sem cumprimento, tendo em vista que o endereço constante do corpo do mesmo não pertencer a Comarca de Palhoça/SC.
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11/03/2024 19:07
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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11/03/2024 19:07
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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11/03/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Devolvo o presente mandado, tendo em vista do endereco constante do mesmo, não pertencer a Comarca de São José.
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11/03/2024 16:31
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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09/03/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 00:57
Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 14:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:51
Juntada de Petição
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30/08/2023 00:03
Juntada de Petição
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27/07/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2023 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 15:09
Determinada a citação
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24/05/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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24/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 13:45
Despacho
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17/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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