TJSC - 5014024-16.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014024-16.2025.8.24.0005/SC AUTOR: REGIANI BERNARDOADVOGADO(A): MATHEUS FILIPE POLETTO CARDOSO (OAB PR088902)AUTOR: DIEGO CORREA PEREIRAADVOGADO(A): MATHEUS FILIPE POLETTO CARDOSO (OAB PR088902) DESPACHO/DECISÃO I.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, o procurador dos autores é domiciliado em Curitiba/PR, de modo que defiro o pedido para participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 10.1), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
II.
No caso em comento, observo que a autora é residente em Bombinhas, distante pouco mais de 30 km do Fórum desta Comarca, não havendo justificativa plausível a acolher o pedido de participação virtual na audiência.
Registra-se ainda, que o autor DIEGO CORREA PEREIRA é residente nesta Comarca, sendo assim ambos devem comparecer presencialmente ao ato, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
III.
Aguarde-se a audiência. -
20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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18/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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15/08/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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14/08/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 16/10/2025 17:40
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13/08/2025 18:23
Despacho
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13/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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31/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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