TJSC - 5082541-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082541-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LENI SILVEIRA RAMOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a pessoa jurídica indicada no evento 36 não tem poderes nos autos, fica intimada a parte interessada para apresentar novos dados bancários ou regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082541-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LENI SILVEIRA RAMOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos n. 5003765-05.2022.8.24.0930, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082541-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LENI SILVEIRA RAMOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:54
Despacho
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03/08/2025 18:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003765-05.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
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13/05/2025 02:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:44
Decisão interlocutória
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 18:36
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9519030, Subguia 4909165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,32
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03/01/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 9519030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4909165&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4909165</a>
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03/01/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 9519030 - R$ 296,32
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23/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 14:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 12:21
Juntada de Petição
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01/10/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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17/09/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:05
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENI SILVEIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50037650520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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