TJSC - 5005183-70.2023.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005183-70.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.ADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB PR061516) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciados no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF, incluído pela EC 45/04), bem como o princípio do resultado, segundo o qual todo processo de execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015), e a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (art. 835, I, do CPC/2015 e art. 11, I, da Lei n. 6.830/80), defiro, com fulcro no artigo 854 do novo Código de Processo Civil, o pedido formulado pela parte exequente e determino o bloqueio do numerário existente nas contas bancárias e em eventuais aplicações junto às instituições financeiras do sistema nacional em nome da parte executada YA BATISTA *01.***.*43-30, YA BATISTA e 59.338.713 YA BATISTA (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-58, *01.***.*43-30 e 59.***.***/0001-02), no valor de R$ 19.063,72 (dezenove mil sessenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme planilha apresentada, a qual deverá ser repetida até a data limite da operação (teimosinha). 2.
Outrossim, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aderiu ao convênio de cooperação técnico-institucional celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central, possibilitando a realização de bloqueio eletrônico de valores em contas-correntes e aplicações financeiras em processos judiciais ("Sistema Sisbajud"), e que o disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, prevê expressamente que o juiz, ao determinar a indisponibilidade de bens, deve comunicar sua decisão, preferencialmente por meio eletrônico, às autoridades supervisoras do mercado bancário, assim como ante o fato da Lei 9.800/99 permitir a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, determino que a ordem de bloqueio seja cumprida via sistema Sisbajud.
Até o provimento final desta medida, a presente decisão deverá tramitar em segredo de justiça "nível 2", retornando ao nível de sigilo correspondente após a sua efetivação. 3.
Havendo êxito na constrição, ainda que parcial (salvo se inferior a R$ 100,00 cem reais), intime-se a parte executada, advertindo-a de que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §2º, do CPC/2015). 4.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item anterior ou rejeitada a manifestação do acusado, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência do numerário para conta bancária vinculada a este juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora (art. 854, §5º, do CPC/2015), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. 6.
Decorrido o prazo em branco, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
26/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:23
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 59.338.713 YA BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - 15/08/2025 13:43:17)
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15/08/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 15/08/2025 13:42:24)
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14/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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07/08/2025 20:42
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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06/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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16/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/11/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 19:48
Indeferido o pedido
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/10/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
14/10/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(YA BATISTA *01.***.*43-30)
-
14/10/2024 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(YA BATISTA)
-
14/10/2024 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
14/10/2024 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/09/2024 18:44
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
-
27/09/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FRANCIELE TISCHLER QUADROS
-
09/07/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2024 19:36
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
01/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:13
Despacho
-
01/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8225647, Subguia 4200826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,72
-
28/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 68
-
28/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/06/2024 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8225647, Subguia 4200826
-
27/06/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - Guia 8225647 - R$ 77,72
-
24/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/06/2024 17:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2024 08:23
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
10/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 12:26
Despacho
-
26/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(YA BATISTA *01.***.*43-30)
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(YA BATISTA)
-
21/03/2024 11:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/03/2024 11:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/03/2024 17:05
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
-
12/03/2024 21:29
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2023 09:38
Juntada de Petição
-
22/11/2023 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 22/11/2023
-
26/10/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CAMELIA GIOVANA CIDRAL DA COSTA
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
26/10/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6656548, Subguia 3437037 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,85
-
19/10/2023 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6656548, Subguia 3437037
-
19/10/2023 14:49
Juntada - Guia Gerada - ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - Guia 6656548 - R$ 73,85
-
13/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2023 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/08/2023 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 19:26
Despacho
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5815901, Subguia 3032259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 448,09
-
19/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5815901, Subguia 3032259
-
16/06/2023 14:59
Juntada - Guia Gerada - ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - Guia 5815901 - R$ 448,09
-
16/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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