TJSC - 5032658-85.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032658-85.2024.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE RAFAEL ROSA ZILLIADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)SENTENÇAAnte o teor da petição do evento 42, em que a parte autora requer a extinção da presente demanda, renunciando aos direitos sobre os quais se funda a ação, HOMOLOGO a renúncia à pretensão, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "c", do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão os benefícios da gratuidade da justiça (evento 12).
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Cada parte arcará com os honorários de seus procuradores, conforme acordado (evento 42).
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
26/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:25
Homologada renúncia pelo autor
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29/07/2025 06:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 22:57
Determinada a intimação
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20/03/2025 05:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 04:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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10/02/2025 14:24
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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07/02/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 18:28
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RAFAEL ROSA ZILLI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 02:15
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 11:50
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03CV01 para FNSURBA12)
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23/10/2024 13:27
Alterado o assunto processual
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23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RAFAEL ROSA ZILLI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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