TJSC - 5001887-98.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5001887-98.2025.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50024540820208240167/SC)RELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoREQUERENTE: JOAO CARLOS BERNARDOADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982)ADVOGADO(A): SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 08/09/2025 - Expedição de Alvará -
08/09/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5001887-98.2025.8.24.0167/SCREQUERENTE: JOAO CARLOS BERNARDOADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982)ADVOGADO(A): SUZANI FAUSTINA DA ROSA (OAB SC066753)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL KUNTZE (OAB SC057113)SENTENÇAAnte o exposto, tendo em vista a comprovação de sua propriedade e não sendo mais necessário à instrução criminal, ACOLHO o parecer ministerial do evento 22, PROMOÇÃO1, e DEFIRO A LIBERAÇÃO do veículo sub judice - veículo HB20 SENSE 1.0 12V MT5 4P (AG), modelo 2020, placa RAD-3188, chassi 9BHCN51AALP017303 - apreendido nos autos do APF n. 5002454-08.2020.8.24.0167, ao proprietário, desde que possua situação regular junto aos órgãos de trânsito.
Expeça-se termo de restituição do bem, constando que o proprietário está dispensado do pagamento de eventuais encargos decorrentes da apreensão do automóvel. Expeça-se termo de restituição do bem, constando que a restituição do bem deve se dar após a comprovação do pagamento de eventuais taxas e tarifas administrativas pertinentes.
Intime-se o procurador do requerente para providenciar sua retirada do pátio da Delegacia de Polícia Militar de Imbituba, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sobre o teor da presente decisão, CIENTIFIQUE-SE a Policia Militar de Santa Catarina - 8ª Região de P.M. - Guarnição Especial de Imbituba, ressalvando que, nos termos do art. 62, caput, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.343/2006, a responsabilidade pelo uso e a conservação do veículo, bem como a sua devolução (a pedido do proprietário) são da corporação, bem como os reparos necessários ao devido funcionamento, inclusive a sua regularização, se for preciso, nos órgãos de trânsito, servindo o termo de responsabilidade como instrumento para as providências necessárias.
Também será de responsabilidade do aludido órgão a prestação de informações acerca do estado de conservação do bem, quando solicitadas (art. 62, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Dê-se a baixa do veículo no sistema, pois consta como um dos bens vinculados à ação originária.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
05/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 20:45
Alterado o assunto processual - De: Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar - Para: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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09/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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30/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
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25/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50024540820208240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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