TJSC - 5106694-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001725-78.2023.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 251
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23/09/2025 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010631-91.2022.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 158, 165
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06/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 19:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001725-78.2023.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 221
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106694-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 50017257820238240004/SC, 50106319120228240004/SC
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19/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 11/04/2025
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11/04/2025 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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09/04/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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09/04/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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09/04/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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09/04/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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09/04/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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09/04/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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09/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:14
Determinada a citação
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:48
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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09/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9696570, Subguia 5016492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 203,05
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05/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 14:09
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:01
Link para pagamento - Guia: 9696570, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5016492&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5016492</a>
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05/02/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 9696570 - R$ 203,05
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11/01/2025 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 22:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/11/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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01/11/2024 18:20
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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01/11/2024 17:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 19:17
Determinada a citação
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11/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8954275, Subguia 4589412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.232,19
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04/10/2024 17:28
Link para pagamento - Guia: 8954275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4589412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4589412</a>
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04/10/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 8954275 - R$ 3.232,19
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04/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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