TJSC - 5004304-94.2025.8.24.0564
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
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05/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004304-94.2025.8.24.0564/SC INDICIADO: DIEGO NELSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TERESA CRISTINA AMOEDO DIAS (OAB SC025202) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de procedimento lavrado para o fim de apurar infração penal prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, consistente em posse de cannabis sativa, em quantidade inferior a 40 gramas, praticada em tese por DIEGO NELSON DE OLIVEIRA.
O Ministério Público rogou pelo arquivamento do procedimento e pela aplicação imediata das sanções estabelecidas nos incisos I e III do artigo 28 da Lei n. 11.343/06 pelo Juízo, em procedimento de natureza não penal. Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Por ocasião do julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506), o Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, sem redução de texto, de modo a afastar do referido dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal nas hipóteses em que o agente, para consumo pessoal, adquira, guarde, tenha em depósito, transporte ou traga consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.
Na mesma oportunidade, esclareceu o Pretório Excelso que a presunção de se tratar de uso próprio na hipótese acima mencionada ostenta caráter relativo (iuris tantum).
No caso concreto, uma vez que a hipótese em tela diz respeito à posse de maconha em quantidade inferior ao parâmetro estabelecido pelo STF em julgamento de tema com repercussão geral, aliada à inexistência de qualquer elemento que indique a ocorrência de crime diverso daquele até então disposto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, deve se reconhecer a atipicidade da conduta em apuração.
Dado o reconhecimento de que não se trata de ilícito de caráter penal, tenho que, até a regulamentação apontada pelo STF, descabe a aplicação de qualquer sanção (artigo 28, incisos I e III da Lei n. 11.343/2006).
Isso porque seria imprescindível o exercício do contraditório e a observância do devido processo legal antes da imposição de qualquer sanção, todavia, por ora, ainda não há previsão legal de um procedimento destinado à apuração de ilícitos de natureza não penal na seara do Juizado Especial Criminal.
Nessa ordem de ideias, considerando a ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça e os elevados custos para o Estado - inclusive com a nomeação de defensores dativos – que a adoção de um procedimento penal para tratar de infrações não penais implicaria, dessumo não ser o caso de aplicação de medidas administrativas nos termos do requerimento ministerial.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do feito, em relação à infração prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, em obediência ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 635.659.
Determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, consoante o teor do artigo 317, IV do CNCGJ/SC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Em seguida, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:22
Determinado o Arquivamento
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02/09/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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02/09/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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02/09/2025 07:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004304-94.2025.8.24.0564/SC (originário: processo nº 50223333720248240045/SC)RELATOR: João Bastos Nazareno dos AnjosINDICIADO: DIEGO NELSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TERESA CRISTINA AMOEDO DIAS (OAB SC025202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 01/09/2025 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO -
01/09/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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01/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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01/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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01/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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24/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01SOO01 para PAC02CR01)
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19/08/2025 13:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/08/2025 13:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/08/2025 13:41
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50223333720248240045/SC - 10/11/2024 03:55:47
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - DIEGO NELSON DE OLIVEIRA
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15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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14/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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14/08/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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14/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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14/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Decisão interlocutória
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30/06/2025 19:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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30/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/06/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - DIEGO NELSON DE OLIVEIRA
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17/06/2025 01:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 107
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03/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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19/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:39
Decisão interlocutória
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14/05/2025 19:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:15
Decisão interlocutória
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27/03/2025 20:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065696
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25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/02/2025 08:53:37)
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24/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/02/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:35
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CR01 para VRG01SOO01) - Resolução TJ N. 40 de 2 de outubro de 2024
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03/12/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 37
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26/11/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 16:48
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.18.0003-11<br/>Data do cumprimento: 10/11/2024
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11/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 09:01
Remetidos os Autos - PLANTAO -> PAC01CR
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10/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/11/2024 16:17
Remetidos os Autos - PAC01CR -> PLANTAO
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10/11/2024 15:28
Remetidos os Autos - PLANTAO -> PAC01CR
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10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/11/2024 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO NELSON DE OLIVEIRA - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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10/11/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2024 14:47
Juntado(a) BNMP - Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.16.0002-25<br/>Motivo da expedição: Monitoramento em Medidas Restritivas<br/>Dias em monitoramento: 90<br/>Data de validade:
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10/11/2024 14:30
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Custódias - Fórum de São José - 10/11/2024 14:00. Refer. Evento 5
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10/11/2024 14:30
Concedida a Liberdade provisória
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10/11/2024 14:25
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: 5022333-37.2024.8.24.0045.05.0001-10
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10/11/2024 14:25
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: EV2024.13.00161011-00<br/>Data da audiência de custódia: 10/11/2024
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10/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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10/11/2024 08:20
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(DIEGO NELSON DE OLIVEIRA)<br/>BNMP: EV2024.12.00146588-84<br/>Data do fato: 09/11/2024
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10/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/11/2024 08:18
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Custódias - Fórum de São José - 10/11/2024 14:00
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10/11/2024 08:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO NELSON DE OLIVEIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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10/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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10/11/2024 07:13
Remetidos os Autos - PAC01CR -> PLANTAO
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10/11/2024 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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