TJSC - 5072271-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072271-62.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50178728320248240930/SC)RELATOR: André Alexandre HappkeEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)EXECUTADO: GILVANE ROSALINA PADILHA DINIZADVOGADO(A): ERIKSON MARCELINO (OAB SC055581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 12/09/2025 - Juntada de certidão -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072271-62.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)DESPACHO/DECISÃONesse contexto: 1)ACOLHO a alegação de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): GILVANE ROSALINA PADILHA DINIZ DADOS BANCÁRIOS: (evento 27, Extrato Bancário8).
VALOR: aguardando transferência para subconta judicial. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 5) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). -
05/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:42
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072271-62.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)DESPACHO/DECISÃONesse contexto, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias. -
29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
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28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/06/2025 09:54
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:44
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2024 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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11/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8749066, Subguia 4475231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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09/09/2024 15:38
Link para pagamento - Guia: 8749066, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4475231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4475231</a>
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09/09/2024 15:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8749066 - R$ 36,27
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09/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 10:54
Determinada a intimação
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19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:24
Distribuído por dependência - Número: 50178728320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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