TJSC - 5005014-52.2025.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5005014-52.2025.8.24.0035/SC REQUERENTE: ELIANE SIEVESADVOGADO(A): EDUARDA CAROLINA ERN (OAB SC067099) DESPACHO/DECISÃO O Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no artigo 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014.
O art. 2º, da referida deliberação, entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Assim, nos termos do art. 1º, I, alíneas "c" e "d" da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, e com base nos critérios acima transcritos, os quais, em conjunto com a legislação pertinente, servirão de baliza para a concessão ou indeferimento do benefício, INTIME-SE a parte para juntar aos autos os seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar: (a) declaração de ajuste do imposto de renda; (b) demonstrativo atual de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte apresente a documentação acima lista, ciente de que, na inércia, poderá ser indeferida a gratuidade.
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:47
Despacho
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12/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Alvará Judicial - Lei 6858/80
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11/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE SIEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50068965420228240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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