TJSC - 5052317-98.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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21/08/2025 20:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11137409, Subguia 5835837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,01
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21/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5052317-98.2025.8.24.0023/SC AUTOR: J.
C.
DE SOUZA CAFE LTDAADVOGADO(A): OTACILIO PERON (OAB MT003684A)RÉU: CAFE CULTURA FRANCHISING LTDAADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)ADVOGADO(A): Juliana Motter Araujo Togel (OAB PR025693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, nos autos do Procedimento Comum Cível n. 1039337-04.2022.8.11.0041, para oitiva de duas testemunhas que residem nesta Capital (evento 1, DOC1).
Antes de ser tomada qualquer providência referente à deprecata, mostra-se necessária a expedição de ofício ao juízo deprecante.
Isso se dá pois este Juízo realiza audiências exclusivamente pelo meio virtual, em consonância com a Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Deste modo, evidencia-se a possibilidade de realização do referido ato diretamente pelo juízo deprecante, assegurando a instrução e condução da audiência pelo juízo prevento, considerando que os depoimentos seriam colhidos igualmente por meio de videoconferência nesta Unidade.
Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, a fim de informar que esta Unidade realiza audiências exclusivamente por videoconferência, razão pela qual demonstra-se desnecessária a oitiva das testemunhas por meio de carta precatória.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:23
Despacho
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20/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR025693
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15/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR025693
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:55
Link para pagamento - Guia: 11137409, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5835837&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5835837</a>
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15/08/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - CAFE CULTURA FRANCHISING LTDA - Guia 11137409 - R$ 337,01
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15/08/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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