TJSC - 5030134-81.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030134-81.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANDERSON APARECIDO RIBESSIADVOGADO(A): EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB SP400248) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5030134-81.2025.8.24.0008 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030134-81.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ANDERSON APARECIDO RIBESSIADVOGADO(A): EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB SP400248) DESPACHO/DECISÃO Declaro a incompetência para analisar estes autos, haja vista que esta unidade judiciária, nos termos da Resolução TJ n. 14/2011, detém atribuição jurisdicional para as seguintes matérias: a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); e, b) as sucessões entre maiores e capazes.
Outrossim, a competência para analisar o presente feito pertence a outra unidade judiciária (Vara Estadual de Direito Bancário), haja vista que o art. 4º da Resolução TJ n. 31/2024 estabelece que "os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] b) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas de [...] Blumenau [...] que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 13 de setembro de 2021; [...] e, II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência".
Destaco, ademais, que especificamente esta 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau não detém a competência remanescente para as demandas ajuizadas antes de 13.09.2021, porquanto já criada sem a referida atribuição jurisdicional, para fins de interpretação do art. 4º, § 2º, da Resolução TJ n. 31/2024. Em breve histórico, esta não é a antiga 5ª Vara Cível, a qual foi, primeiro, transformada em Vara de Direito Bancário, segundo, migrada como 10º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário e, depois, desinstalada pelo art. 13 da Resolução TJ n. 31/2024.
Com efeito, embora tenha aproveitado a mesma nomenclatura (5ª Vara Cível), esta unidade judicial foi criada nova já sem a competência bancária, sendo que não houve nenhum ato que tenha lhe conferido essa atribuição.
Na hipótese, verifico que a pretensão da parte ativa é a revisão de contrato de financiamento firmado com instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, fundamentada na aplicação de taxas de juros em dissonância com a prática do mercado.
Em casos semelhantes, já entendeu o TJSC: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZOS DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ E DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL.
CAUSA DE PEDIR REVESTIDA DE ELEMENTOS TÍPICOS DA SEARA BANCÁRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO TJ N. 24/2013.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 0001487-98.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2019).
Portanto, determino a remessa deste(s) processo(s) para a unidade bancária que responde pelos processos desta comarca. -
08/09/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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