TJSC - 5005372-57.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005372-57.2024.8.24.0033/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RECORRIDO: NAIR ODORIZZI (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS (OAB SC043309) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de INDENIZAção POR DANOS MORAIS. empréstimo consignado.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. preliminar de incompetência, ANTE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
REJEIÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO Da controvérsia e DESNECESSIDADE, PARA O DESLINDE DA CAUSA, de análise do instrumento QUE FUNDAMENTOU O NEGÓCIO JURÍDICO. mérito.
ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
TESE NÃO ACOLHIDA.
RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A HIGIDEZ DA AVENÇA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, INCISO II, DO CPC). PROPOSTA SUPOSTAMENTE ASSINADA ELETRONICAMENTE por biometria facial mediante aplicativo INSTALADO NO APARELHO CELULAR DE CONSULTOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE SE TRATA DE MODELO LEGÍTIMO, CERTIFICADO OU QUE ATENDA AOS PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA QUE igualmente NÃO confirma A IDONEIDADE DA CONTRATAÇÃO, SOBRETUDO QUANDO NÃO AMPARADo POR OUTROS ELEMENTOS.
PROVA UNILATERAL E PASSÍVEL DE ADITAMENTO PELA PARTE INTERESSADA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO. contrato INEXISTENTE.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A TRILHA DA CONTRATAÇÃO POR MEIO VIRTUAL e o PRÉVIO CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA aos termos DO AJUSTE. circunstâncias INCOMPATÍVEIS COM ENGANO JUSTIFICÁVEL.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE SE IMPÕE.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.
PARCELA NO VALOR DE R$ 200,00 QUE COMPROMETEU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MENSAL Da AUTORa.
ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. quantum INDENIZATÓRIO fixado consoante OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
Redução inviável. pleito DE compensação dos valores recebidos pela parte autora. impossibilidade. ausência de prova quanto à efetiva disponibilidade do numerário correspondente ao empréstimo. extrato bancário apresentado pela parte autora que corrobora a ausência de transferência. outrossim, INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE Da AUTORa.
SENTENÇA escorreita CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
Recurso Conhecido E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. - 
                                            
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5005372-57.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 698) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) RECORRIDO: NAIR ODORIZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS (OAB SC043309) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente - 
                                            
26/08/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 698
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08/05/2025 12:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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08/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 60
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08/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:47
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2025 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (20/12/2024). Guia: 9504992 Situação: Baixado.
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23/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9504992, Subguia 4897895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.105,69
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20/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 50. Guia: 9504992 Situação: Em aberto.
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20/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 16:03
Link para pagamento - Guia: 9504992, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4897895&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4897895</a>
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19/12/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 9504992 - R$ 1.105,69
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:56
Despacho
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10/08/2024 23:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/08/2024 23:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:14
Juntada de Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2024 18:19:20)
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17/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 15:16
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:36
Juntada de Petição - NAIR ODORIZZI (SC043309 - PEDRO HENRIQUE MARTINS)
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28/06/2024 00:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 21:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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15/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:43
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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22/05/2024 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/05/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 17:06
Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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