TJSC - 0001800-17.2003.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001800-17.2003.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: GERALDO JOAO GOMES EDITAL Nº 310082035764 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):GERALDO JOAO GOMESINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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20/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:50
Baixa Definitiva
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07/04/2022 16:48
Juntada de íntegra do processo
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31/03/2022 17:32
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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11/01/2021 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2021 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 14:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/08/2019 15:57
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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28/08/2019 15:57
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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20/05/2019 13:44
Certificado a publicação e registro da sentença
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17/05/2019 18:51
Recebidos os autos
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15/05/2019 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário estampado na(s) CDA('s) que acompanham a inicial (CTN, arts. 156, V, e 174) e, por consequência, extingo a execução, o que faço com fundamento n
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15/05/2019 16:08
Conclusos para sentença
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15/05/2019 15:36
Reativado processo do arquivo definitivo
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12/05/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - ARQUIVADO NA CX Nº 17/04
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02/04/2004 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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06/02/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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05/02/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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05/02/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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