TJSC - 5001518-44.2025.8.24.0575
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001518-44.2025.8.24.0575/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GILMAR PRATES DOS SANTOS EDITAL Nº 310082634880 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Martins Ecco - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GILMAR PRATES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 28.11.19XX, natural de Passo Fundo/RS, filho de Maria xxxxxx xxxxx dos Santos e Arlindo xxxxx dos Santos, inscrito no CPF sob o n. 146.xxx.xxx-17 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Em 10 de novembro de 2021, por volta das 16 horas, na Rua Treze de Maio, Centro, Laguna/SC, o denunciado GILMAR PRATES DOS SANTOS, de forma consciente e voluntária, imbuído de evidente animus furandi, com firme desiderato de se assenhorear do patrimônio alheio, subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em 1 (uma) mini caixa de som, wireless, HDY-G11, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), de propriedade do estabelecimento comercial Loja Barraka Laguna, conforme auto de avaliação indireta.
Assim agindo, o denunciado GILMAR PRATES DOS SANTOS incorreu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer o recebimento, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. - 
                                            
07/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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25/08/2025 17:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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25/08/2025 16:58
Recebida a denúncia
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22/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4914112 - GILMAR PRATES DOS SANTOS
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22/08/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01TRO01 para LGACR01)
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22/08/2025 15:47
Distribuído por dependência - Número: 50008897020258240575/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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