TJSC - 5036809-42.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5036809-42.2024.8.24.0090/SC ACUSADO: ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVA, pela prática, em tese, da infração penal de ameaça (art. 147 do Código Penal).
Os autos foram redistribuídos a este Juízo, em razão da entrada em vigor da Resolução TJ n. 11/2025.
CERTIFICO que redistribuído o presente processo/procedimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina para este Juizado Especial Criminal da Capital - Eduardo Luz em razão da alteração de competência implementada pela Resolução TJ n. 11/2025.
Audiência de interrogatório do acusado aprazada para 25/11/2025 16:00:00 (Evento 110).
Evento 117 aportou petitório do advogado constituído requerendo seja deferida a sua participação, bem assim do acusado, de forma telepresencial: (...) requerer que a participação deste defensor, bem como, do acusado na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/11/2025 às 16h ocorra por meio de videoconferência, medida que em nada acarretará prejuízo à regularidade do feito ou à ampla defesa. (...) 1.
DEFIRO a participação do procurador e do acusado de forma telepresencial, na solenidade designada para 25/11/2025 16:00:00. 2.
Considerando que o ato destinar-se-á tão somente ao interrogatório do acusado, e diante do deferimento do pedido retro, anoto que o ato realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da ferramenta PJSC-Conecta (Orientação CGJ n. 7/2023), sem prejuízo, contudo, do comparecimento pessoal da parte ao JECRIM, se assim o preferir.
Fica intimado o acusado, pelo defensor, de que deverá certificar-se de que possui equipamento apropriado (celular, notebook, computador com câmera, etc) com conexão estável de internet.
Oportunamente, encaminhe-se o link ao procurador e ao acusado. 3.
No mais, cumpra-se na forma antes determinada, com as adaptações necessárias (evento 110). Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5036809-42.2024.8.24.0090/SC ACUSADO: ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVA, pela prática, em tese, da infração penal de ameaça (art. 147 do Código Penal).
Os autos foram redistribuídos a este Juízo, em razão da entrada em vigor da Resolução TJ n. 11/2025.
CERTIFICO que redistribuído o presente processo/procedimento do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina para este Juizado Especial Criminal da Capital - Eduardo Luz em razão da alteração de competência implementada pela Resolução TJ n. 11/2025 Segundo a inicial acusatória, os fatos ocorreram no dia 11/09/2024 (Evento 1).
O Ministério Público ofereceu denúncia no dia 11/09/2024, na qual arrolou 7 testemunhas (Evento 1).
Evento 11 proposta de suspensão condicional do processo.
O acusado foi citado por whatsApp, oportunidade em que encaminhou documento de identificação (Evento 22).
Evento 23 o acusado constituiu procurador.
Evento 24 apresentada defesa preliminar pelo acusado, na qual arrolou 3 testemunhas.
Evento 27 o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito. Evento 29 designada audiência de instrução e julgamento.
A denúncia foi recebida no dia 14/11/2024 (Evento 35).
Evento 81 petitório da defesa requerendo o adiamento do interrogatório do acusado.
Evento 83, realizada a audiência de instrução e julgamento, fora indeferido o pedido de adiamento do interrogatório do acusado, sendo decretada a sua revelia.
Na sequência foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, tendo a defesa desistido da oitiva da testemunha Leila: Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados, estando ausente o acusado.
Foi indeferido o pleito de adiamento do interrogatório do acusado, formulado no petitório de evento 81.
Isso porque o acusado foi devidamente intimado, em 19.03.2025 (evento 69), para participar da audiência de instrução e julgamento realizada na presente data.
Não bastasse isso, a razão esboçada no petitório de evento 81 não se caracteriza como motivo justificado para autorizar o adiamento do interrogatório. É dizer, a simples participação do acusado em curso e/ou evento de caráter motivacional não se afigura motivo suficiente para autorizar e/ou justificar o adiamento do interrogatório.
Não bastasse isso, o pleito em questão sequer venho acompanhado com a data em que o acusado realizou a alegada inscrição.
Nesses termos, o pedido de adiamento do interrogatório resta indeferido e, portanto, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, restou prejudicada a realização do interrogatório do acusado, tornando, por consequência, imperiosa a decretação da revelia do acusado.
Foram ouvidas as testemunhas de acusação.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas de defesa, tendo a defesa desistido da oitiva de uma das testemunhas arroladas (Leila).
Na sequência, foi proferido o seguinte despacho: Concedo o prazo de 10 dias para a acusação apresentar suas derradeiras alegações finais.
Na sequência, intime-se a defesa para apresentar suas derradeiras alegações finais no prazo de 10 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Evento 85 a defesa pugnou pela revogação da revelia e designação de nova data para realização do interrogatório.
Evento 87 juntado aos autos a gravação dos depoimentos das testemunhas de acusação Jean (vídeo 2), Carla (vídeo 3), Fernanda (vídeo 4), Paulo (vídeo 5), Maria Eduarda (vídeos 5 e 6), Thiago (vídeo 7), e Karine (vídeo 8), bem assim das testemunhas de defesa Deisy e Jessyca (vídeo 8).
Evento 89 o Minsitério Público manifestou-se favorável ao pedido da defesa.
Evento 93 os autos aportaram neste JECRIM.
Evento 94 certificado os antecedentes criminais do acusado. Evento 95 REVOGADA a REVELIA do acusado e determinada vista dos autos à 11ª Promotoria de Justiça: ACOLHO a manifestação ministerial do evento 89, destacada abaixo, e, REVOGO a revelia decretada no evento 83, destacando que os autos devem voltar concluso para designação de nova data para realização do interrogatório Evento 104 o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. Os autos vieram conclusos. I.
Da suspensão condicional do processo: Da análise dos autos verifico que não consta manifestação expressa do acusado acerca do aceite ou recusa da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público no evento 11. Não obstante, extrai-se da certidão de antecedentes criminais juntada no evento 94, que o acusado não faz jus ao benefício, em razão da Ação Penal n. 5002863-41.2024.8.24.0523, em trâmite na 3º Vara Criminal desta Comarca da Capital, cuja denúncia fora recebida em 30/10/2024 (evento 6), motivo pelo qual o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
II.
Do prosseguimento do feito: Considerando que já inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (evento 83), designo o dia 25/11/2025 16:00:00 horas, para AUDIÊNCIA de INTERROGATÓRIO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, nos termos da Orientação n. 7/2023 da CGJ/SC, bem assim da Circular n. 161/2024 da CGJ/SC.
Intimem-se o acusado e seu Defensor.
Intime-se o Ministério Público. -
05/09/2025 19:19
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala de Audiência do Juiz - 25/11/2025 16:00
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12/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 05:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 22:03
Despacho
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4596774 - ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVA
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02/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSNIJCr01 para FNSEJCr01)
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27/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/05/2025 17:00
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:21
Intimado em Secretaria
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14/05/2025 17:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
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19/03/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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18/03/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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17/03/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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17/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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17/03/2025 15:49
Expedição de ofício
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17/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ALVACI DA ROSA GASPAR
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17/03/2025 15:47
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/03/2025 15:47
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/03/2025 15:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/03/2025 15:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 36
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20/11/2024 20:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVA - DENUNCIADO
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/11/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO - DR. RENY - 14/05/2025 15:30
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14/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:58
Recebida a denúncia
-
14/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:30
Despacho
-
21/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 10:59
Juntada de Petição - ANDERSON LUIZ NILTON DA SILVA (SC009284 - CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO)
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10/10/2024 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 10/10/2024
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08/10/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
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08/10/2024 18:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/10/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI
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30/09/2024 18:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/09/2024 18:25
Despacho
-
26/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:47
Intimado em Secretaria
-
12/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:29
Juntado(a)
-
12/09/2024 17:17
Despacho
-
11/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:01
Distribuído por dependência - Número: 50117594520238240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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