TJSC - 0001272-80.2003.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0001272-80.2003.8.24.0163/SC AUTOR: DIONETE DE OLIVEIRA MAURICIO RÉU: MARIVALDO RIBEIRO RÉU: IVONETE EDITAL Nº 310082131693 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):DIONETE DE OLIVEIRA MAURICIORÉU(S):MARIVALDO RIBEIRO e IVONETEINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:02
Baixa Definitiva
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08/08/2024 18:01
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Despejo por Denúncia Vazia
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08/08/2024 17:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
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08/08/2024 17:53
Custas Satisfeitas - Parte: IVONETE
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08/08/2024 17:53
Custas Satisfeitas - Parte: MARIVALDO RIBEIRO
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08/08/2024 17:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DIONETE DE OLIVEIRA MAURICIO
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24/07/2024 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
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02/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2024
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIONETE DE OLIVEIRA MAURICIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2024 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/03/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 01/03/2024
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22/01/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: SAVANA GOULART SERAFIM
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15/01/2024 16:52
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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03/01/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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30/11/2023 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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15/11/2023 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:20
Despacho
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08/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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08/10/2023 09:44
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:46
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 15:27
Enviado o processo desarquivado para a vara - Arquivado administrativamente
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06/04/2020 15:39
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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29/10/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - ARQUIVADO NA CX Nº 44/04
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26/10/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0051/2004 Data da Publicação: 25/10/2004 Número do Diário: 11.542 Página: 104/105
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21/10/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0051/2004 Teor do ato: Visto, em inspeção de rotina . Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o mipulso do interessado, desde que pagas as custas processuais pe
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29/09/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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24/09/2004 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Visto, em inspeção de rotina . Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o mipulso do interessado, desde que pagas as custas processuais pendentes
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13/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2004 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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18/06/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0024/2004 Data da Publicação: 09/06/2004 Número do Diário: 11.447 Página: 86/87
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04/06/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0024/2004 Teor do ato: Sobre o teor da certidão de fls. (Deixou de citar por não mais residir naquele endereço, endereço autal desconhecido), diga o autor em 05 dias. Advogados(s): Tatiana de Medeiros Koepsel (OAB 11.602/S
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25/05/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls. (Deixou de citar por não mais residir naquele endereço, endereço autal desconhecido), diga o autor em 05 dias.
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12/05/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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07/05/2004 12:00
Mandado emitido - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Situação: Pendente
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23/04/2004 12:00
Despacho outros - Recebo. Diante do não cumprimento, pela autora, do determinado à fl. 10, segundo parágrafo, retifique-se, a distribuição, o valor da causa, devendo ser observado o art. 58, III da Lei n° 8.245/91. Citem-se os requeridos conforme despacho
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23/04/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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24/03/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/03/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/01/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0045/2003 Data da Publicação: 22/12/2003 Número do Diário: 11.341 Página: 47
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17/12/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0045/2003 Teor do ato: Recebo. Defiro o benefício da Assistência Judicária Gratuita, nomeando a subscritora da inicial Assistente Judicária. Intime-se a autora a retificar o valor da causa consoante art. 58, III da Lei n°
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12/12/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Recebo. Defiro o benefício da Assistência Judicária Gratuita, nomeando a subscritora da inicial Assistente Judicária. Intime-se a autora a retificar o valor da causa consoante art. 58, III da Lei n° 8.245/91. Cite-se a requerida p
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21/11/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Recebo. Defiro o benefício da Assistência Judicária Gratuita, nomeando a subscritora da inicial Assistente Judicária. Intime-se a autora a retificar o valor da causa consoante art. 58, III da Lei n° 8.245/91. C
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12/11/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
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11/11/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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11/11/2003 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2003
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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