TJSC - 5000006-31.2007.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-31.2007.8.24.0163/SC EXEQUENTE: WILSON LUIZ CARDOSO EXECUTADO: MARCELO BITTENCOURT MATIAS EDITAL Nº 310082140824 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):WILSON LUIZ CARDOSORÉU(S):MARCELO BITTENCOURT MATIASINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:25
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 04:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 18:15
Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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06/04/2020 15:50
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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17/12/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 120/2009.
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17/12/2009 12:00
Reabertura de processo
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25/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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18/11/2009 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da inércia da parte autora, ARQUIVEM-SE administrativamente os presentes autos, porém, com a devida baixa para fins estatísticos. Ademais "o mero arquivamento administrativo dos autos em Cartório
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13/07/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº *.
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22/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 91.
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03/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0118/2009 Data da Publicação: 03/06/2009 Número do Diário: 695 Página:
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01/06/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0118/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 90, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Evelyn Küerten Limaco (OAB 008.484/SC)
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28/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 90, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/05/2009 12:00
Juntada de mandado
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27/05/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/02/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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26/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/02/2009 12:00
Penhora outros - 1) Expeça-se mandado para penhora, depósito e avaliação do bem descrito às fls. 84 em nome do executado, observando-se o disposto nos artigos 10 a 13 da Lei n.º 6.830/80. 2) Efetuada a constrição judicial, intime-se o executado para, quer
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06/02/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/01/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/01/2009 12:00
Juntada de petição - prot. 001294 - petição do autor, subscrita por Evelyn K. Limaco, apresentando bem a ser penhora
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19/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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06/10/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0184/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Número do Diário: 542 Página:
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01/10/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0184/2008 Teor do ato: O pedido de citação do executado por edital merece ser INDEFERIDO por dois motivos: primeiro, porque é desnecessária a citação do devedor na fase de "cumprimento de sentença", conforme art. 475-J e s
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18/09/2008 12:00
Decisão outras - O pedido de citação do executado por edital merece ser INDEFERIDO por dois motivos: primeiro, porque é desnecessária a citação do devedor na fase de "cumprimento de sentença", conforme art. 475-J e ss. do CPC; e segundo, porque a certidão
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16/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/08/2008 12:00
Juntada de Ofício
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13/08/2008 12:00
Juntada de petição
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12/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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05/08/2008 12:00
Carga ao Advogado
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05/08/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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22/07/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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02/07/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 22/07/2008
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18/06/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Do cotejo dos autos, constata-se que as partes foram devidamente intimadas da sentença de fls. 49. Assim, despicienda nova intimação para aplicação da multa preconizada no art. 475-J do Código de Processo Civil.
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11/06/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2008 12:00
Juntada de petição
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27/03/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2008 Data da Publicação: 26/03/2008 Número do Diário: 408 Página:
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24/03/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2008 Teor do ato: Ao credor para se manifestar acerca da negativa de pagamento do devedor, em cinco dias. Advogados(s): Evelyn Küerten Limaco (OAB 008.484/SC)
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06/03/2008 12:00
Intimação/Notificação - Relação 29/08
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25/02/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao credor para se manifestar acerca da negativa de pagamento do devedor, em cinco dias.
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25/02/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo devedor acerca do despacho de fls. 55.
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16/01/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/01/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR808974971TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marcelo Bittencourt Matias
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10/12/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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29/11/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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13/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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08/11/2007 12:00
Despacho outros - R.h. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador constituído, ou, na falta deste, pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, proceda o adimplemento voluntário do valor executado, sob pena de incorrer em multa e ter penhorado seus
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29/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2007 12:00
Juntada de petição - Execução de Sentença
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31/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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29/08/2007 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2007
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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