TJSC - 5016479-46.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016479-46.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: URBANIZADORA LAGES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA (OAB SC025536)ADVOGADO(A): ARY PEDRO BATTISTELLA (OAB SC034232) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciada em termo de confissão de dívida.
I - Custas iniciais já recolhidas.
II - Como é sabido, o instrumento particular de confissão de dívidas apresentado, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado.
Incidência da Súmula 83/STJ. (STJ, AgInt no REsp 1.764.753/SC, rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16-5-2019) O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (Súmula 300/STJ).
Diante disso, verifico que a petição inicial está devidamente instruída com os documentos exigidos para o regular prosseguimento da ação. Assim, com fundamento nos nos artigos 829 e 915, ambos do CPC/2015: [a] determino a citação do(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do valor executado; [b] o(s) executado(s), independentemente de penhora, caução ou depósito, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC/2015); [c] os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos para a concessão de tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente (CPC/2015, art. 919, caput e §1º); [d] no prazo para oposição dos embargos, caso reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas e honorários, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme artigo 916 do CPC/2015; [e] fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 829, §1º, do CPC/2015. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016479-46.2025.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: URBANIZADORA LAGES LTDAADVOGADO(A): FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA (OAB SC025536)ADVOGADO(A): ARY PEDRO BATTISTELLA (OAB SC034232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 04/09/2025 - Link para pagamento -
05/09/2025 04:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 11295446, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5925288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5925288</a>
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04/09/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - URBANIZADORA LAGES LTDA - Guia 11295446 - R$ 3.046,88
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04/09/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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