TJSC - 5039456-62.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039456-62.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FABIANO SIEGELADVOGADO(A): TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795)ADVOGADO(A): NEREU RICARDO MAES NETO (OAB SC020627)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação indenizatória, ajuizada por FABIANO SIEGEL contra TAM LINHAS AEREAS S/A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95).
Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 18:16
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 15:16
Intimado em audiência
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01/07/2025 10:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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01/07/2025 10:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/06/2025 07:50
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 09:14
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 01/07/2025 09:45
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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19/12/2024 12:17
Determinada a citação
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18/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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