TJSC - 5055719-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055719-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ARAO DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS SSADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ARAO DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. É o relatório.
DECIDO.
A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
Intimada para recolher a Taxa, a parte executada deixou transcorrer o prazo disponibilizado para tanto. Isso posto: 1.
Não conheço da impugnação. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 06:09
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:08
Decisão interlocutória
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17/09/2024 03:59
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:40
Juntada de Petição
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02/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 27.117,60
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:03
Determinada a citação
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10/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:04
Distribuído por dependência - Número: 03000613420148240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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