TJSC - 5001202-31.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001202-31.2024.8.24.0069/SCAUTOR: BERNADETE CARDOSOADVOGADO(A): DIOSEFER TOMASI DE LIMA (OAB SC045481)ADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605)RÉU: SOMBRIO SANEAMENTO SPE SAADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ (OAB SC016407)DESPACHO/DECISÃOI. Considerando a controvérsia existente quanto a possível vazamento de água no imóvel da autora, o que somente poderá ser suficientemente elucidado por meio da prova pericial, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela requerida (Ev. 24), com supedâneo no art. 370, parágrafo único, do CPC.
II.
Defiro, lado outro, o pedido de produção de prova pericial formulado pela autora (Ev. 25), por compreender que tal meio de prova é suficiente para aclarar a dinâmica dos fatos.
Para tanto, nomeio o perito Renato Isoppo Bristot, engenheiro civil, CREA/SC n. 118044, para o exercício do encargo. III.
Intime-se o perito pelo sistema EPROC para que, em 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo.
IV.
Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, (setecentos e quarenta reais e dois centavos) estando incluído, neste valor, as despesas de deslocamento do expert até este Juízo, ressaltando que a autora, responsável por requerer a diligência (Ev. 25), é detentora do benefício da Justiça Gratuita (Ev. 9), razão pela qual, tão logo a perícia seja concluída, a verba honorária será requisitada via sistema AJG.
V. Caso o expert aceite a nomeação, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram e ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, III, do CPC).
VI. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos, ciente de que o laudo deve conter, no mínimo, os elementos do art. 473 do CPC, e ser entregue em 30 (trinta) dias, bem como que deve o perito dar ciência da data e do local que designar para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC).
VII.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo e pareceres de eventuais assistentes técnicos (art. 471, § 2º, do CPC). VIII. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
IX. Por fim, voltem conclusos -
04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência Conciliatória Proc. Comum - 19/05/2025 14:00. Refer. Evento 27
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19/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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18/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:05
Despacho
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18/12/2024 09:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência Conciliatória Proc. Comum - 19/05/2025 14:00
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25/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
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24/06/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:58
Juntada de Petição
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20/05/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição - SOMBRIO SANEAMENTO SPE SA (SC016407 - JEAN MARCEL ROUSSENQ)
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25/03/2024 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2024 15:31
Decisão interlocutória
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07/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0201 para SMO0101)
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07/03/2024 14:11
Alterado o assunto processual
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07/03/2024 14:02
Terminativa - Declarada incompetência
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07/03/2024 13:45
Juntada de Petição
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07/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/03/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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