TJSC - 5034179-35.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.684,14
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02/09/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 02/09/2025 16:59:01
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02/09/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 73
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034179-35.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: AGENEL DORTADVOGADO(A): JONIMAR MASSUCHIN FERREIRA (OAB SC057639)EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES CASTILHOADVOGADO(A): LEONARDO REGIS RIGO (OAB SC050305)ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)EXECUTADO: FIFOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO REGIS RIGO (OAB SC050305)ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)EXECUTADO: CLAITON MOREIRAADVOGADO(A): LEONARDO REGIS RIGO (OAB SC050305)ADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)SENTENÇADECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil2.
Diante do pagamento do valor exigido na presente demanda, em relação ao qual não há controvérsia, expeça-se alvará, em favor da parte autora, do valor depositado em subconta judicial, o qual deverá ser creditado na conta bancária que será informada em até 5 (cinco) dias úteis, caso ainda não tenha sido fornecida nos autos.
Atentem-se a parte e seus procuradores que, se a liberação for feita a este último, é imprescindível a apresentação da procuração com poderes específicos para tal, sem a qual o montante deverá ser direcionado à parte exequente.
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. - 
                                            
28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 17:07:40)
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25/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.332,09
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17/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.332,09
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.332,09
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.332,09
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17/04/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 48
 - 
                                            
14/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
14/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/03/2025 18:23
Despacho
 - 
                                            
18/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049302218. Valor transferido: R$ 49,69
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18/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049302226. Valor transferido: R$ 2.134,72
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FIFOS LTDA)
 - 
                                            
14/02/2025 15:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAITON MOREIRA)
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14/02/2025 15:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE RODRIGUES CASTILHO)
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12/02/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
12/02/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
12/02/2025 11:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
23/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 27
 - 
                                            
23/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
23/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
23/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
23/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/01/2025 13:28
Despacho
 - 
                                            
21/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2025 16:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/01/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
06/12/2024 18:55
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
 - 
                                            
06/12/2024 18:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
 - 
                                            
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
14/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
 - 
                                            
14/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
14/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/11/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
08/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/11/2024 17:42
Determinada a intimação
 - 
                                            
29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
29/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGENEL DORT. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
29/10/2024 12:49
Distribuído por dependência - Número: 50057058820238240018/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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