TJSC - 5010966-86.2024.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010966-86.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MARCIO RICALDES SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA interposto por MARCIO RICALDES SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando o adimplemento do crédito representado pelo título executivo judicial formado nos autos n. 5009804-90.2023.8.24.0054.
Os honorários sucumbenciais foram adimplidos [evento 70, CONF_PAG_ALVARA1] e a requisição de pagamento de precatório do débito principal foi expedida [evento 34, REQPAGAM1] e autuada perante o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sob n. 5018260-26.2025.8.24.0000, em 15/03/2025.
Após a expedição da requisição de pagamento, sobreveio pedido de registro da cessão do crédito relativo a 89,74% dos honorários contratuais [evento 73, PET1].
A gestão dos precatórios no âmbito do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é regulada pela Resolução GP n. 9/2021, que assim estabelece: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução.§ 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça.§ 2º O destaque de honorários contratuais não transforma em alimentar um crédito comum, nem altera a modalidade de requisição por precatório para requisição de pequeno valor.§ 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. [...] Art. 19. O pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria, ressalvada as hipóteses previstas no § 1º do art. 9º e no § 2º do art. 21 desta resolução, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: O pedido de registro da cessão de crédito de parte dos honorários contratuais foi formulado nestes autos após a expedição do ofício requisitório, não havendo competência deste juízo para a análise do pedido, nos termos dos dispositivos acima citados.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de registro da cessão de crédito de parte dos honorários contratuais, pois formulado perante este juízo após a expedição do ofício requisitório.
INTIMEM-SE.
Aguarde-se a informação acerca do pagamento do crédito requisitado.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
04/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS V FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 09:49
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009804-90.2023.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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07/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.048,60
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06/05/2025 07:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edison Zimmer em 06/05/2025 07:24:02
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05/05/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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30/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:43
Despacho
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29/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.976,49
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21/03/2025 12:07
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50182602620258240000/TJSC
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14/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 36
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:08
Expedição de ofício
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11/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> RSLFP
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18/12/2024 10:40
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - RSLFP -> DCJE
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18/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:17
Despacho
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12/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:15
Despacho
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17/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO RICALDES SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 10:01
Distribuído por dependência - Número: 50098049020238240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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