TJSC - 5034276-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034276-78.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LORENI DE FATIMA DE LIMA PADILHAADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
30/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:59
Determinada a citação
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05/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:58
Decisão interlocutória
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI DE FATIMA DE LIMA PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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