TJSC - 5006976-97.2022.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006976-97.2022.8.24.0041/SC EXEQUENTE: EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE PREIMA COELHO (OAB SC023740)EXECUTADO: IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS LTDAADVOGADO(A): NEI LUIS MARQUES (OAB PR010613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em face de IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS LTDA.
Requer a parte exequente a substituição da penhora do bem penhora no evento 91, pelos caminhões de placas PLACAS SVG2J46 e SDX7E89, que seriam de propriedade da ré, mas que estão em nome da mãe do sócio da ré.
Para tanto, aduz que, nos autos 50021399120258240041, houve a desconsideração da personalidade jurídica da aqui executada, pois se utiliza de terceira empresa em nome da sua mãe.
As fotos apresentadas ao evento 171, PET2, demonstram os caminhões em circulação com o nome da executada.
Além disso, nos autos n. 50021399120258240041 foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica sob a seguinte fundamentação: No caso dos autos, restou sobejamente demonstrada a confusão patrimonial entre as empresas, tendo em vista o executado utilizar-se de caminhão registrado em nome de empresa de sua genitora, para fazer o transporte de seus produtos, inclusive ostentando a logomarca da empresa devedora consoante fotos e vídeos juntados com a petição inicial. Assim, o autor logrou êxito em comprovar a existência de confusão patrimonial entre as referidas pessoas jurídicas causada também pela pessoa física de sua mãe, circunstância que viabiliza o acolhimento da pretensão.
A parte autora juntou aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral — CNPJ, das duas empresas (evento 1, CNPJ6 e 7); consulta comprovando a filiação do sócio da empresa devedora (evento 1, DOCUMENTACAO8); certidão de propriedade de veículos em nome dos representantes das empresas (mãe e filho — evento 1, Certidão Propriedade5, 15 e 18) e demonstrou que a sócia proprietária da Kluscka Transportes não exerce a profissão de empresária, muito menos administradora da empresa transportadora. Tais documentos corroboram suas alegações no sentido de que o patrimônio da empresa devedora está registrado em nome da empresa transportadora da mãe do sócio proprietário da empresa executada, para dificultar o adimplemento de suas dívidas.
Esses elementos permitem a responsabilização pretendida, mormente porque comprovada a existência da confusão patrimonial arguida, nos termos do art. 50 do CC.
Com isso, resta comprovado que os bens indicados ao evento 171 pertencem, de fato, à executada, ainda que registrados em nome de terceiro, o que possibilita a sua penhora (propriedade de bens móveis e não vinculação ao registro do Detran, que ostenta finalidade administrativa) 1.
Dessa forma, DEFIRO o pedido apresentado e DETERMINO a substituição do bem penhorado ao evento 91, pelos caminhões de placas PLACAS SVG2J46 e SDX7E89, conforme requerido ao evento 171. 1.1. Proceda-se ao levantamento da penhora ao evento 91. 1.2.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a cotação de mercado e o espelho do Detran do automóvel identificado, nos moldes do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Em caso de haver anotação de alienação fiduciária, o exequente deverá, no mesmo prazo, manifestar-se se há interesse na penhora dos direitos creditórios. 1.3.
Em caso de manifestação de interesse na penhora dos direitos creditórios do(s) veículo(s), expeça-se ofício ao credor fiduciário (com o CPF do executado e número do renavam do veículo) para que, no prazo de 15 dias, informe os dados do contrato, quantidade de parcelas pagas e pendentes de pagamento, saldo devedor e data de vencimento da última parcela. 1.4.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito e manifeste-se sobre o interesse na penhora dos direitos creditórios considerando o teor da resposta do ofício, sob pena de presumir sua desistência na constrição. 1.5.
Cumpridos os itens supra, proceda-se à penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), do(s) veículo(s) localizado(s) ou dos direitos creditórios, a depender do caso. 1.6.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se possui interesse em ser nomeado como depositário caso localizado(s) veículo(s) automotor(es) e outros bens móveis em posse da parte executada, sob pena de se presumir a sua anuência com a nomeação do executado como depositário (art. 840 § 2º, do CPC). 1.7.
Após, expeça-se mandado de remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), consignando-se que manifestado o interesse em ser nomeado como depositário do bem, competirá à parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem. 1.8.
Da penhora intime-se pessoalmente o(s) executado(s). 1.9.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 880 do CPC), sob pena de levantamento do ato constritivo. 2.
Cumpridas as determinações anteriores, delego ao cartório a nomeação do leiloeiro oficial, de acordo com o sistema de rodízio, a quem incumbe a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a quem incumbe a providenciar a expedição de editais e sua ampla divulgação. 2.1.
Fica sob a responsabilidade do leiloeiro designado, a expedição do auto e respectiva carta de arrematação. 2.2.
Em caso de arrematação, fixo a remuneração do leiloeiro no equivalente a 5% sobre o valor da venda ou adjudicação.
Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão, devidamente comprovados. 2.3. Tão logo sobrevenha aos autos a data da realização do leilão/praça, deverá o cartório providenciar a intimação da executada, do exequente e dos procuradores habilitados nos autos. 3.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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29/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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29/08/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 167
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006976-97.2022.8.24.0041/SC EXEQUENTE: EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE PREIMA COELHO (OAB SC023740) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando o descumprimento da determinação ao evento 159, DESPADEC1, com o decurso do prazo in abis, pela exequente, bem como a decisão ao evento 124 e os valores depositados na subconta vinculda aos autos, DETERMINO: 1.1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a quantia depositada nos autos (evento 165, DOC1) e se tem interesse na adjudicação ou venda por iniciativa particular do bem do bem penhorado ao evento 91, AUTOPENHORA2, sob pena de levantamento da constrição e extinção do processo pela satisfação da obrigação. 2.
Após, conclusos. -
28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:10
Despacho
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28/08/2025 17:48
Juntada - Extrato Subconta - 2504101312<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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28/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:13
Despacho
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12/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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11/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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11/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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08/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.567,37
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.567,37
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24/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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12/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.567,37
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06/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.567,37
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08/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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08/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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12/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:28
Despacho
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11/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.567,37
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11/03/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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11/03/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:05
Despacho
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25/02/2025 12:58
Juntada - Extrato Subconta - 2504101312<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 109
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17/02/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/01/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/01/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 20:02
Decisão interlocutória
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
11/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/10/2024 21:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 16/10/2024
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02/10/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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02/10/2024 13:51
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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01/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8867648, Subguia 4541153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,26
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24/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:15
Link para pagamento - Guia: 8867648, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4541153&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4541153</a>
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24/09/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Guia 8867648 - R$ 68,26
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/09/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 19:41
Despacho
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02/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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05/07/2024 16:54
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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14/06/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8123761, Subguia 4150859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 138,58
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14/06/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/06/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2024 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8123761, Subguia 4150859
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13/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Guia 8123761 - R$ 138,58
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24/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/01/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/01/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2023 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 21/11/2023
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13/11/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: IZIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO
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13/11/2023 16:21
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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26/10/2023 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6680456, Subguia 3449586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,24
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25/10/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2023 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6680456, Subguia 3449586
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24/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:22
Juntada - Guia Gerada - EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Guia 6680456 - R$ 35,24
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09/10/2023 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Motivo: diligencia recolhida a menor, pois a empresa localiza-se no Bairro Espigao do Bugre
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05/10/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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05/10/2023 16:50
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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25/09/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6454501, Subguia 3343446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,61
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22/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2023 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6454501, Subguia 3343446
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20/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:15
Juntada - Guia Gerada - EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Guia 6454501 - R$ 29,61
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20/09/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 14:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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30/06/2023 14:41
Juntado(a)
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29/06/2023 18:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - 21/06/2023 16:51:59)
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14/06/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 16:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
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25/05/2023 08:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS LTDA. ME)
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25/05/2023 08:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2023 12:49
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
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11/04/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:54
Juntada de Petição
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28/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 16:08
Determinada a intimação
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20/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
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20/12/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EL QUIMICA IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2022 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50037329720218240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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